REGULAMENTO

REGULAMENTO DA CAMPANHA  “ABRIL TURBINADO – Edição 2025”


1.– O que é a Campanha ABRIL TURBINADO – Edição 2025”?


Trata-se de uma campanha de incentivo (fomento à venda e novos negócios) de iniciativa da LG EMPREENDIMENTOS LTDA

– LG EMPREENDIMENTOS LTDA., com sede em Itapema - SC, Rua 214, nº 177 SL 01 –, CNPJ/MF sob nº 41391540/0001-20.


A campanha visa fomentar novos negócios, mediante incentivo aos corretores elegíveis, nos termos deste Regulamento. Apenas corretores e imobiliárias são contemplados pela campanha de incentivo objeto deste Regulamento.


A  campanha  visa  incentivar,  reconhecer  e  premiar  os  corretores  de  imóveis e imobiliárias na geração de novos negócios.


2.– Período de Duração da Campanha:


A campanha tem início em 01/04/2025 e término em 30/04/2025.



3.- Abrangência


A campanha é válida para os corretores de imóveis e imobiliárias.


4.– Critérios de Participação:


Participam da campanha qualquer corretor ou imobiliária do território brasileiro.

A campanha é baseada na venda do corretor, exclusivamente para apartamentos de 1 dormitório do empreendimento White Tower (*unidades selecionadas), apartamento de 2 dormitórios do TIPO 04 (*unidades selecionadas), do empreendimento White Tower e apartamentos de 2 dormitórios do empreendimento Reserva Esmeralda, durante o período de vigência da campanha, observados cumulativamente os seguintes critérios:


Serão contabilizadas as vendas assinadas e efetivadas no período de vigência da campanha, mas desde que tenha havido a confirmação do pagamento do valor da compra.
b) Em caso de vendas parceladas, os prêmios ficarão condicionados e entregue após a data de quitação das referidas propostas.


As vendas assinadas na vigência da campanha, mas eventualmente canceladas dentro do mesmo período ou sem pagamento da 1ª parcela, mesmo que o referido pagamento tenha vencimento em data posterior ao término da campanha, serão excluídas da apuração de produção de vendas de cada corretor.


Transferências  de  corretagem  de  produtos  participantes  desta  campanha  não  geram produção para o novo corretor para os fins desta campanha.


5.– Produtos Participantes e Exclusões:


Participam da campanha os /apartamentos de 1 dormitório do empreendimento White Tower (*unidades selecionadas), apartamento de 2 dormitórios do TIPO 04 do empreendimento White Tower e apartamentos de 2 dormitórios do empreendimento Reserva Esmeralda.

5.2. Condições para os produtos participantes.

a) Apartamentos de 1 dormitório do empreendimento White Tower, que sejam vendidas de forma à vista no valor de R$ 329.990,00 neste produto só é válido para as unidades selecionadas, sendo elas: 1002 / 1008 / 1303 / 1402 / 1505 / 1507 / 1706 / 1903 / 2106 / 2107 / 2207 / 2306 / 2502 / 2503 / 2707
b) Apartamentos de 2 dormitórios do empreendimento White Tower, TIPO04. Que sejam vendidas de forma à vista no valor de R$ 499.990,00 neste produto só é válido para as unidades selecionadas, sendo elas: 1404 / 1504 / 1904 / 2104 / 2304
c) Apartamentos de 2 dormitórios do empreendimento Reserva Esmeralda, que sejam vendidas de forma à vista no valor de R$ 469.990,00.
d) Para planos parcelados de 1 + 2 vezes o valor das condições acima tem um acréscimo de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).
e) Para planos que tenham veículos e imóveis colocados na “troca” o valor das condições acima tem um acréscimo de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).


5.3. Não participam desta campanha:

Apartamentos do White Tower de 1 dormitórios que não estão nas unidades selecionadas

Apartamentos do White Tower de 2 dormitórios tipo 01

Apartamentos do empreendimento BLACK TOWER

Apartamentos do empreendimento BLUE TOWER

Toda a venda que não respeite as condições estipuladas na CAMPANHA


6.– Premiações:


A premiação da campanha é individual e intransferível e será válida para vendas concretizadas, durante o período de vigência da campanha, com premiação para vendas e mediante a confirmação do pagamento da venda e conforme o ITEM 4.2.

 

6.2. A premiação ocorrerá da seguinte forma:


Para 1 (UMA) venda dos produtos nas condições estipuladas no item 5.2 – 1 PIX no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).

Para 2 (DUAS) venda dos produtos nas condições estipuladas no item 5.2 – 1 PIX no valor de R$ 25.000,00 (Vinte Mil Reais).

Para 3 (TRÊS) venda dos produtos nas condições estipuladas no item 5.2 – 1 Renault Kwid 2025 no valor de R$ 77240,00 (Setenta e Sete Mil, Duzentos e Quarenta Reais).

Para 4 (QUATRO) vendas dos produtos nas condições estipuladas no item 5.2 – 1 Renault Kwid 2025 no valor de R$ 77240,00 (Setenta e Sete Mil, Duzentos e Quarenta Reais), 1 PIX no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), totalizando um prêmio de 

Para 5 (CINCO) vendas dos produtos nas condições estipuladas no item 5.2 – 1 Nissan Kicks modelo ACTIVE PLUS CVT no valor de R$ 117.990,00 (Cento e Dezessete Mil, Novecentos e Noventa Reais).


7.– Condições Específicas dos Prêmios


O pagamento do prêmio ou em dinheiro será efetivado até o dia 10/05/2025 , após apuração e fechamento da produção do respectivo mês, considerando somente os casos com pagamento à vista e não cancelados, e nos parcelados conforme o ITEM 4.2.

É possível que o corretor ou imobiliária solicite o valor do prêmio em dinheiro, não sendo exclusivo a opção do prêmio físico.

Os prêmios não são CUMULATIVOS, após a apuração dos resultados finais será estipulado a faixa de premiação de acordo com o seu respectivo prêmio, não se somando uma faixa sobre a outra.


8.– Desclassificação


Ficarão inelegíveis aos prêmios, os participantes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do regulamento da campanha.


8.2 Procedimentos antiéticos, fraudes ou tentativas de fraude desclassificarão o participante.


8.3. Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos Diretores de Geral, Diretor e Gerentes Comerciais.


9.–Autorização do uso de imagem


Os participantes desta campanha autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela patrocinadora, consentindo com a realização de quaisquer imagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária desta campanha promocional, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados do término da campanha.


10.– Comunicação


Todas as informações da campanha serão divulgadas nos seguintes canais de comunicação: estarão disponíveis no Corretor Online para consulta do participante.


Para o esclarecimento de eventuais dúvidas o participante deverá procurar: contato@sejalg.com.br.


Disposições Gerais


A participação na campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.


Os dados pessoais e de performance dos participantes são confidenciais e serão utilizados apenas para os fins desta campanha.


Os prêmios são intransferíveis. Não é permitida a oferta ou alternativa de substituição dos prêmios oferecidos. Fica a critério da Patrocinadora a escolha do modelo, versões, cores e demais características dos prêmios divulgados. O prêmio informado poderá ser substituído por produto similar, de outro fabricante, marca e modelo, inclusive, com as mesmas funções caso, por qualquer motivo, a patrocinadora tenha qualquer problema que impeça a sua entrega.


Caso o ganhador não faça a retirada do prêmio no prazo de 60 (sessenta) dias após a divulgação do resultado, este perderá seu direito, podendo a patrocinadora dar a destinação que lhe interessar.


11.5.É de responsabilidade do ganhador o envio de todos os seus dados cadastrais (tais como: nome, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefones de contato) para emissão da Nota Fiscal dos produtos/prêmio, quando for o caso.


Fica eleito o Foro da Comarca de Itapema/SC, para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente campanha, com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.




                                                                                          01/04/2025 – Itapema/SC