REGULAMENTO

REGULAMENTO CAMPANHA DE VENDAS NATURE GARDEN


A LG EMPREENDIMENTOS, vem, por meio deste regulamento, informar aos corretores/imobiliárias, as regras para obtenção da premiação na Campanha de Vendas, do empreendimento NATURE GARDEN, nos termos a seguir:



  1. A campanha de vendas NATURE GARDEN, tem como objetivo, fomentar as vendas do empreendimento em questão, por meio de premiação aos corretores imobiliários, de acordo com os critérios definidos abaixo.
  2. A campanha será realizada entre o dia 05 de outubro a 15 de dezembro de 2025.
  3. A campanha é aberta a todos os corretores de imóveis, sejam eles autônomos ou vinculados a imobiliárias, e, que estejam devidamente regulamentados.
  4. A campanha é exclusiva a venda das unidades da Torre B, do empreendimento NATURE GARDEN, a ser edificado na Rua 406 nº 2300, bairro Morretes, no Município de Itapema/SC, com as demais características descritas na matrícula n. 42.991 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de ITAPEMA/SC.
  5. Na venda de 02 unidades, o corretor ganhará a título de premiação – 01 ipad A16.
  6. Na venda de 03 unidades, o corretor ganhará 01 – iphone 17 Pro Max, ou caso queira, recebe o valor do prêmio em dinheiro, neste caso R$ 8.000,00 (oito mil reais).
  7. Na venda de 05 unidades, o corretor ganhará 01 – moto, Honda Biz, zero KM, ou caso queira, recebe o valor do prêmio em dinheiro, neste caso R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
  8. O recebimento do prêmio, esta condicionado ao recebimento do valor total pactuado a título de entrada, na compra do imóvel.
  9. Caso a entrada parcelada, a entrega do prêmio fica condicionada ao recebimento da última parcela.
  10. Quando o pagamento da entrada for realizado no ato da assinatura, ou seja, a vista, o prêmio será entregue no dia 20 dezembro de 2025.
  11. Quando o pagamento da entrada for parcelado, o prêmio será entregue, quando efetivado o pagamento da última parcela, dentro do prazo de 05 dias.
  12. Caso ocorra o desfazimento do negócio, sem que se tenha perfectibilizado o pagamento integral da entrada, o corretor não terá direito ao recebimento do prêmio, uma vez que a venda não se concretizará.
  13. É vedada a transferência do prêmio a outra pessoa. Fica a critério da Patrocinadora a escolha da cor, modelo, características dos prêmios desta campanha.
  14. Os participantes desta campanha, autorizam a patrocinadora, a divulgação/utilização da imagem/fotografia/gravação, que tenham por objetivo a divulgação do resultado do trabalho desenvolvido nesta campanha, pelo prazo de até 01(um) ano, após o término desta ação.



Itapema/SC, 02 de outubro de 2025.